Aos falarmos em “Lei do Pai” na psicanálise, estaremos discutindo diretamente acerca da articulação entre desejo, lei e linguagem. Desde Freud, passando pela releitura estrutural de Lacan, a função paterna deixa de ser pensada como simples encarnação empírica de um genitor para se tornar um operador simbólico, um significante que organiza o campo do Outro, introduz a castração e estrutura o sujeito como efeito de linguagem. A “lei” em questão não é, portanto, um código moral ou um conjunto de normas sociológicas, mas a lei simbólica que, ao interditar, torna possível o desejo, a significação e a própria constituição do inconsciente.
Freud situa o pai no centro do Complexo de Édipo, articulando-o à interdição do incesto e à ameaça de castração. Lacan, ao retomar Freud, desloca o foco da figura empírica do pai para o Nome-do-Pai, significante que condensa a função de lei e de mediação entre o desejo da mãe e o sujeito. A Lei do Pai, nesse contexto, é inseparável da metáfora paterna, da operação pela qual o Nome-do-Pai vem substituir o significante do desejo materno, instaurando uma falta estruturante e abrindo o campo da significação.
Ao mesmo tempo, a psicanálise contemporânea se vê diante de transformações nas formas de laço social, nas configurações familiares e nas figuras de autoridade. Isso torna ainda mais crucial distinguir, como insistem diversos autores, a função paterna enquanto operador estrutural da subjetivação, de qualquer idealização sociológica do “pai de família” ou de um modelo patriarcal específico. A Lei do Pai, em psicanálise, não é nostalgia de uma ordem perdida, mas nome de uma operação simbólica sem a qual o sujeito não se constitui como tal.
A função paterna em Freud: Édipo, lei e castração
Em Freud, a referência inaugural à Lei do Pai aparece sob a forma do mito do pai da horda primeva em Totem e tabu. O pai primevo, figura de gozo ilimitado, monopoliza as mulheres e encarna uma espécie de exceção à lei: ele pode tudo, enquanto os filhos são submetidos à interdição. A cena mítica do assassinato do pai pelos filhos, seguida pela instauração do totem e das proibições do incesto e do parricídio, condensa a passagem da violência ao direito, do gozo sem limites à lei simbólica. A Lei do Pai nasce, paradoxalmente, do crime contra o pai, e se institui como lei do totem, lei da proibição do incesto e da substituição do pai morto por um significante coletivo.
No plano da clínica, essa problemática se traduz no Complexo de Édipo. O pai é aquele que, ao intervir na relação dual mãe–criança, introduz a interdição do incesto e a ameaça de castração. A criança, que se encontra inicialmente capturada no desejo da mãe, é confrontada com um terceiro termo que limita esse gozo fusional. A ameaça de castração, longe de ser apenas um terror imaginário, é o modo pelo qual a lei se inscreve no corpo e no psiquismo, marcando a impossibilidade de uma satisfação plena e a necessidade de renúncia pulsional para a entrada na cultura.
Freud articula, assim, a função paterna à passagem do princípio de prazer ao princípio de realidade. A Lei do Pai é o que obriga o sujeito a renunciar a certas satisfações imediatas em nome de uma inserção no laço social, na linguagem, no trabalho. Mas essa renúncia não é puramente repressiva: ela é também condição para a sublimação, para a possibilidade de deslocar a energia pulsional para fins culturalmente valorizados. A lei, nesse sentido, não é apenas proibição, mas também condição de criação.
É importante notar que, já em Freud, a função do pai não se reduz à presença efetiva de um genitor. Em vários textos clínicos, Freud mostra que a eficácia da lei pode ser exercida por substitutos simbólicos: um avô, um professor, uma instituição, ou mesmo uma idealização interna. O que importa é que haja uma instância que encarne, para o sujeito, a interdição do incesto e a referência a um “terceiro” que transcende a relação dual. Essa intuição será radicalizada por Lacan, que deslocará a questão do pai para o registro do significante.
O Nome-do-Pai em Lacan: lei simbólica, metáfora paterna e foraclusão
Lacan retoma a problemática freudiana do pai a partir de uma leitura estrutural, fortemente influenciada pela linguística e pela antropologia estrutural. O ponto decisivo é a formulação do Nome-do-Pai como significante privilegiado, cuja função é articular a lei simbólica, a castração e a entrada do sujeito no campo do Outro. O pai, em Lacan, é antes de tudo um operador de linguagem: o Nome-do-Pai é o significante que representa, no Outro, a instância da lei que regula o desejo.
A metáfora paterna, tal como formalizada por Lacan, é a operação pela qual o significante do Nome-do-Pai vem substituir o significante do desejo da mãe na cadeia significante. Em termos esquemáticos, Lacan escreve:
Desejo da Mãe
———————————
Nome-do-Pai
Essa substituição metafórica produz um novo significante, que é o significante do desejo da mãe sob a égide da lei. O efeito dessa operação é duplo: por um lado, o desejo da mãe deixa de ser vivido como enigmático e ilimitado, ganhando um lugar na ordem simbólica; por outro, o sujeito é introduzido na lógica da falta, da castração, pois o Nome-do-Pai marca que há algo que a mãe deseja para além da criança, algo que escapa à relação dual.
A Lei do Pai, nesse contexto, é a lei do significante, a lei da castração simbólica que estrutura o desejo. Ela não se confunde com normas morais contingentes, mas remete à estrutura mesma da linguagem: para que haja significação, é preciso que haja perda, corte, exclusão. O Nome-do-Pai é o significante que garante essa estrutura, que “amarra” o sujeito ao campo do Outro e possibilita a metáfora, a substituição significante, a circulação do desejo.
É a partir dessa formalização que Lacan introduz a noção de foraclusão do Nome-do-Pai para pensar a psicose. Na neurose, o Nome-do-Pai está simbolicamente inscrito, ainda que possa ser recalcado, contestado, deslocado. Na psicose, ao contrário, o Nome-do-Pai não foi simbolizado: ele foi foracluído, isto é, excluído do campo do simbólico. A consequência é que a Lei do Pai, enquanto operador de castração e de limitação do gozo, não se instala; o sujeito fica exposto a um gozo invasivo, não regulado pela lei simbólica, o que se manifesta clinicamente em fenômenos elementares, delírios, alucinações.
A foraclusão do Nome-do-Pai mostra, de maneira radical, que a Lei do Pai não é um adorno cultural, mas uma condição estrutural da subjetivação. Quando essa lei não se inscreve, o sujeito não encontra o limite simbólico que permitiria organizar o desejo e o gozo. A psicose, nesse sentido, é o avesso da Lei do Pai: em vez de uma lei que limita o gozo, há um gozo sem lei, que invade o corpo e o pensamento.
Nos desenvolvimentos posteriores de sua obra, especialmente quando introduz o nó borromeano, Lacan desloca novamente a função do Nome-do-Pai, concebendo-o como um quarto elo que pode vir a “amarrar” real, simbólico e imaginário. A Lei do Pai deixa de ser pensada como uma instância única e transcendente, para ser concebida como uma função que pode ser exercida de modos múltiplos, inclusive por “Nomes-do-Pai” no plural. Ainda assim, permanece a ideia de que é preciso algum operador que faça consistir o laço entre os registros e limite o gozo.
Lei, desejo e castração: das Ding, objeto a e opacidade da lei
Um dos pontos mais sofisticados da elaboração lacaniana da Lei do Pai diz respeito à articulação entre lei e desejo. Longe de opor simplesmente lei e desejo, Lacan insiste que a verdadeira função do pai é unir lei e desejo puro, de modo que a lei não seja apenas repressão, mas também condição de acesso ao desejo como tal. A metáfora paterna, ao operar a substituição significante, não apenas limita o desejo, mas o constitui como desejo do Outro, desejo marcado pela falta.
A referência a das Ding (a Coisa) é crucial aqui. Das Ding designa, em Lacan, um núcleo de gozo irredutível, um real que escapa à simbolização. A metáfora paterna, ao declinar das Ding à dignidade de um objeto empírico, produz uma espécie de saturação da falta transcendente pela falta de um objeto fenomênico. Em outras palavras, a Lei do Pai permite que o vazio de das Ding seja reconhecido na opacidade da lei: a lei aponta para um lugar de falta, de impossibilidade, que é ao mesmo tempo o lugar do desejo.
Com a invenção do objeto a, Lacan radicaliza essa articulação. O objeto a é o objeto causa do desejo, resto inassimilável da operação significante, correlato da castração. A Lei do Pai, enquanto Nome-do-Pai, torna-se não apenas o significante que reconhece o desejo puro no interior da lei, mas também o operador que permite a elevação de um objeto empírico à dignidade da Coisa. A sublimação, nesse contexto, é pensada como a operação pela qual um objeto qualquer é elevado à dignidade de das Ding, graças à mediação da lei simbólica.
Essa perspectiva permite compreender por que, em psicanálise, não se trata de abolir a lei em nome de um suposto “desejo livre”, mas de interrogar a relação singular de cada sujeito com a lei que o constitui. A Lei do Pai não é um imperativo externo que se poderia simplesmente rejeitar; ela é a forma mesma pela qual o sujeito se inscreve na linguagem e no desejo. A clínica, então, não visa restaurar um pai ideal ou reforçar normas sociais, mas trabalhar com as modalidades singulares de inscrição da lei, com as suplências possíveis quando o Nome-do-Pai falha, com as invenções que cada sujeito produz para amarrar lei e desejo.
Ao mesmo tempo, a opacidade da lei, sua dimensão de enigma, de não transparência, é constitutiva. O Nome-do-Pai não oferece um sentido último, uma garantia metafísica; ele marca, antes, um ponto de não saber, um limite. A Lei do Pai é, nesse sentido, uma lei sem garantia, uma lei que remete a um real impossível de simbolizar completamente. Essa dimensão é crucial para evitar qualquer leitura moralizante ou normativista da função paterna.
Desdobramentos clínicos e contemporâneos da Lei do Pai
A discussão contemporânea sobre a função paterna e a Lei do Pai se dá em um cenário marcado por transformações profundas nas formas de família, nas figuras de autoridade e nas modalidades de laço social. Multiplicação de arranjos familiares, declínio de certas figuras tradicionais de autoridade, emergência de novos discursos sobre gênero e parentalidade: tudo isso leva a interrogar se a categoria de pai, tal como formulada pela psicanálise, ainda é pertinente.
Uma das contribuições importantes da literatura psicanalítica recente é insistir na distinção entre o papel social do pai e a função paterna enquanto conceito teórico. O pai social, o “pai de família”, o provedor, a figura de autoridade patriarcal, pode estar em crise, ser contestado, transformado. Isso não implica, porém, que a função paterna, enquanto operador simbólico de castração e de introdução da lei, tenha se tornado obsoleta. Confundir esses planos leva a equívocos diagnósticos e clínicos, como apontam autores que discutem a noção de “neossujeitos” e as novas formas de sofrimento psíquico.
Na clínica, a questão se coloca em termos de como, em cada caso, a Lei do Pai se inscreve ou falha em se inscrever. Em certas configurações, observa-se uma fragilização das referências simbólicas, uma dificuldade de localizar um significante que faça limite ao gozo. Isso pode se manifestar em formas de acting out, passagens ao ato, adições, ou em uma relação particular com o corpo e com os objetos de consumo, que parecem funcionar como suplências à falha da lei simbólica. A pergunta, então, não é se “faltam pais” no sentido sociológico, mas como se articulam, para cada sujeito, os Nomes-do-Pai possíveis, as instâncias que podem exercer a função de lei.
Lacan, em seus últimos desenvolvimentos, abre a possibilidade de pensar a pluralização dos Nomes-do-Pai. Em vez de um único Nome-do-Pai transcendental, haveria uma multiplicidade de significantes que podem, em certas condições, amarrar real, simbólico e imaginário. Isso permite pensar que a Lei do Pai pode ser exercida por diferentes figuras e dispositivos: não apenas o pai biológico, mas também uma mãe que se apoia em um significante de lei, uma instituição, um ideal, um sintoma. O importante é que haja algo que faça limite ao gozo e introduza o sujeito na lógica da falta.
Essa perspectiva é particularmente fecunda para pensar as novas configurações familiares (famílias monoparentais, homoparentais, recomposições familiares, etc.). A psicanálise não tem, nesse campo, um modelo normativo a defender; o que ela interroga é se, em cada arranjo, há ou não inscrição da Lei do Pai enquanto função simbólica. Uma família homoparental, por exemplo, pode perfeitamente assegurar a função paterna, desde que haja um significante de lei que limite o desejo e introduza a criança no campo do Outro. Inversamente, uma família “tradicional” pode falhar completamente nessa função, se o pai empírico não se articular à lei simbólica, permanecendo no registro do capricho ou da violência.
Por fim, a clínica contemporânea mostra também que a Lei do Pai pode ser vivida de modo excessivamente rígido, superegóico, produzindo sujeitos esmagados por ideais impossíveis, culpabilizados, inibidos. Nesses casos, o trabalho analítico pode consistir em descolar a lei do supereu feroz, reencontrando a dimensão de desejo que a lei deveria sustentar. A Lei do Pai, quando reduzida a mandamento superegóico, perde sua função de abrir o campo do desejo e se torna fonte de sofrimento. A análise visa, então, a uma rearticulação singular entre lei e desejo, que permita ao sujeito inventar seu próprio modo de se situar em relação à castração.
Referências bibliográficas
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CABRAL, André Fernando Gil Alcon. Da metáfora à subversão do Nome-do-Pai: a relação entre a lei e o desejo na teoria de Lacan. Analytica, São João del Rei , v. 9, n. 16, p. 1-24, jun. 2020 . Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2316-51972020000100004&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 17 fev. 2026.
SILVA, M. M.; ALTOÉ, S.. O pai: uma questão sempre atual para a psicanálise. Ágora: Estudos em Teoria Psicanalítica, v. 21, n. 3, p. 333–342, set. 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/agora/a/ZB5RpqmKtxqspTwrRnk9Qvg/?format=html&lang=pt. Acesso em: 17 fev. 2026.
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