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O que é FETICHISMO para a Psicanálise?

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O tema do fetichismo, na tradição psicanalítica, é um daqueles pontos em que a teoria da sexualidade, a problemática da castração e a questão da realidade se enlaçam de modo particularmente denso. Não se trata apenas de um “gosto sexual estranho”, mas de uma formação complexa, que envolve o estatuto do objeto, a economia do desejo, a defesa frente à angústia e, em última instância, a posição do sujeito diante da diferença sexual e da lei. Desde Freud até Lacan, passando por releituras contemporâneas, o fetichismo desloca a fronteira entre normal e patológico, entre sintoma e estrutura, entre defesa e criação de realidade psíquica.

Fetichismo na obra freudiana: da teoria da sexualidade ao texto “Fetichismo” (1927)

Freud introduz o termo “fetichismo” em Três ensaios sobre a teoria da sexualidade (1905), no contexto da discussão das “aberrações” do objeto sexual. Ali, ele descreve situações em que o objeto sexual “normal” é substituído por outro que mantém com ele alguma relação, mas é, em si, inadequado ao objetivo sexual genital. O fetiche é, então, definido como esse objeto substitutivo, que pode ser uma parte do corpo, um detalhe de vestuário, um material, um brilho, um cheiro, etc. 

Desde esse momento inicial, Freud sublinha dois pontos decisivos. Primeiro, que “um certo grau de fetichismo” é habitual no amor dito normal, sobretudo em fases em que o objetivo sexual genital está impedido ou diferido; segundo, que a passagem ao patológico se dá quando o fetiche deixa de ser apenas uma condição para o encontro sexual e se torna o único objeto sexual, substituindo o parceiro e o objetivo genital. A fronteira entre “normal” e “perverso” é, portanto, de grau e de função, não de natureza: o fetichismo, em sua forma extrema, radicaliza algo que já está presente na economia erótica ordinária.

O texto de 1927, “Fetichismo”, marca, porém, um giro conceitual. Freud desloca o foco da simples descrição do desvio de objeto para a articulação do fetichismo com a angústia de castração e com um tipo específico de defesa. O fetiche passa a ser pensado como um “monumento” erigido no lugar de uma percepção traumática: a constatação, por parte do menino, de que a mulher, em geral, a mãe, não possui pênis. Essa percepção desencadeia a angústia de castração, isto é, a fantasia de que o próprio sujeito poderia ser castrado. O fetiche é, então, o substituto que permite ao sujeito manter, de algum modo, a crença na existência do falo materno. 

Freud insiste no caráter ambivalente dessa solução. O fetiche é, simultaneamente, um sinal de negação e de reconhecimento da castração. Ele marca o ponto em que a percepção da ausência de pênis foi recusada, mas também o ponto em que essa percepção deixou um traço. O fetichista “sabe” e “não sabe” ao mesmo tempo: sabe que a mulher não tem pênis, mas se comporta como se o tivesse, sustentando a crença por meio do fetiche. Essa duplicidade será formalizada, mais tarde, na noção de clivagem do eu (Ichspaltung), desenvolvida por Freud em textos como “A divisão do ego no processo de defesa” (1938).

No ensaio de 1927, Freud descreve com precisão o mecanismo: o fetiche costuma fixar-se num detalhe que esteve presente no momento em que o sujeito, criança, se confrontou com a percepção da ausência de pênis na mulher. Pode ser, por exemplo, um brilho, um pedaço de roupa, um tipo de tecido, um calçado. Esse detalhe é elevado à condição de objeto privilegiado, condensando a função de “substituto do pênis” e de “recordação do perigo de castração”. O fetiche é, assim, um compromisso entre a exigência de negar a castração e a impossibilidade de apagá-la por completo.

A partir daí, o fetichismo deixa de ser apenas uma “perversão sexual” para tornar-se um paradigma de uma forma de defesa específica: a recusa (Verleugnung), que Freud distingue tanto da repressão (Verdrängung) quanto da negação (Verneinung). Na recusa, o sujeito não recalca a percepção, mas a desmente; não a expulsa para o inconsciente, mas a mantém em uma espécie de “fora de jogo”, coexistindo com uma crença contrária. O fetichismo é, então, o modelo clínico dessa coexistência paradoxal de duas atitudes psíquicas incompatíveis.

Recusa da castração, clivagem do eu e estatuto do objeto fetiche

O conceito de recusa da castração é central para compreender o fetichismo em Freud. Diferentemente da repressão, que implica o afastamento de uma representação intolerável para o inconsciente, a recusa supõe que a percepção traumática é, de certo modo, mantida, mas desmentida em seu valor de realidade. O sujeito “viu” que a mulher não tem pênis, mas decide, por assim dizer, não acreditar no que viu. Essa “decisão” não é consciente, evidentemente; trata-se de uma operação inconsciente, que reorganiza o campo da realidade psíquica.

Para que essa recusa se sustente, é necessária uma clivagem do eu. Freud descreve essa clivagem como a coexistência de duas atitudes psíquicas: uma que aceita a realidade da castração e outra que a recusa. Nenhuma das duas é abolida; ambas subsistem lado a lado, sem se integrarem. No fetichismo, isso se manifesta na conduta do sujeito: ele pode, em certos contextos, reconhecer intelectualmente a diferença anatômica entre os sexos, mas, no campo erótico, comporta-se como se a mulher fosse dotada de falo, desde que o fetiche esteja presente.

O objeto fetiche, nesse contexto, tem um estatuto muito particular. Ele não é apenas um objeto de excitação; é um operador de realidade psíquica. Sua presença garante a manutenção da crença na não castração da mulher; sua ausência expõe o sujeito ao retorno da angústia de castração. O fetiche é, portanto, um objeto-limite, situado entre a realidade externa e a realidade psíquica, entre o simbólico e o imaginário. Ele condensa uma função de substituição (substitui o pênis materno) e uma função de marca (assinala o lugar da castração).

Freud observa ainda que o fetichismo se enraíza na sexualidade infantil, especialmente na fase fálica, em que o falo é o significante privilegiado da diferença sexual. A criança, nesse momento, organiza sua experiência em torno da presença ou ausência de pênis, e a descoberta da “castração” da mulher é vivida como ameaça à própria integridade corporal. O fetiche é uma solução singular para essa ameaça: em vez de elaborar a castração como limite simbólico, o sujeito tenta contorná-la por meio de um objeto que “garante” a integridade do falo.

A partir de releituras contemporâneas, como as de Laplanche, Van Haute e Geyskens, o fetichismo freudiano tem sido retomado para pensar uma teoria da sexualidade menos normativa, na qual a centralidade da genitalidade e da “maturidade sexual” é relativizada. Esses autores mostram como, em Freud, já se esboça uma concepção da sexualidade como campo de montagens pulsionais, em que o fetichismo é um dos destinos possíveis, e não apenas um desvio patológico. 

A leitura lacaniana do fetichismo: falo, objeto a e estrutura perversa

Lacan retoma o fetichismo a partir de sua releitura estrutural da obra freudiana. Se, em Freud, o fetiche é, sobretudo, um substituto do pênis materno e uma solução para a angústia de castração, em Lacan ele será pensado em articulação com o falo como significante, com o Nome-do-Pai e com o objeto a. O fetichismo deixa de ser apenas uma “perversão sexual” para ser situado no interior de uma estrutura perversa, definida pela posição do sujeito em relação à lei e ao desejo do Outro.

No ensino de Lacan, o falo não é um órgão, mas um significante privilegiado, que marca a falta no Outro e organiza a distribuição das posições sexuadas. A castração é, então, a operação simbólica pela qual o sujeito se separa do gozo materno e se inscreve na ordem da lei, mediada pelo Nome-do-Pai. Na neurose, essa operação se realiza sob a forma da metáfora paterna; na psicose, ela falha; na perversão, ela é, de certo modo, “contornada” por uma posição específica do sujeito em relação ao falo.

O fetichismo, nesse quadro, é pensado como uma modalidade de “negação da castração” do Outro, mas não no sentido de uma simples ignorância. O fetichista sabe que a mulher é castrada, mas se coloca na posição de “tornar-se o instrumento” que vem completar o Outro, ou de produzir um objeto que faça as vezes de falo. O fetiche, então, não é apenas substituto do pênis materno; é um objeto que vela e revela a falta no Outro, sustentando uma cena em que a castração é ao mesmo tempo reconhecida e desmentida.

Lacan aproxima o fetichismo da lógica do objeto a, esse objeto causa de desejo, resto inassimilável da operação de castração. O fetiche pode ser pensado como uma forma particular de objeto a, fixado em um traço, em um detalhe, que condensa o gozo do sujeito. A diferença é que, na estrutura perversa, o sujeito se coloca na posição de “instrumento do gozo do Outro”, encenando a lei para o Outro, em vez de se submeter a ela como na neurose. Em textos como “Kant com Sade” e “Subversão do sujeito e dialética do desejo”, Lacan mostra como o perverso, e o fetichista em particular, se oferece como suporte da lei, encarnando-a de modo paradoxal.

Essa perspectiva permite compreender por que, em Lacan, o fetichismo não é reduzido a um catálogo de objetos estranhos, mas é articulado à posição subjetiva. O que define o fetichismo não é o tipo de objeto (sapatos, roupas, materiais), mas a função que esse objeto desempenha na economia do desejo e do gozo. O fetiche é o ponto em que o sujeito tenta suturar a falta no Outro, transformando-a em objeto visível, manipulável, excitante.

Ao mesmo tempo, Lacan conserva a intuição freudiana da clivagem. A recusa da castração, no fetichismo, implica uma divisão do sujeito entre o saber e o não querer saber. O fetichista, como o neurótico, está submetido à castração simbólica, mas sua resposta é diferente: em vez de se organizar em torno da falta, ele tenta produzir um objeto que “faça existir” o falo. Essa tentativa, porém, é sempre falha, o que explica a compulsão à repetição, a necessidade de reencontrar incessantemente o fetiche, de reconstituir a cena. 

Fetichismo, sexualidade e clínica: entre normalidade, perversão e cultura

Um dos aspectos mais fecundos da discussão psicanalítica sobre o fetichismo é a problematização da fronteira entre normal e patológico. Como o próprio Freud já indicava, “um certo grau de fetichismo” é constitutivo do amor sexual: a erotização de detalhes, de partes do corpo, de objetos associados ao parceiro é algo comum. O que a psicanálise introduz é a ideia de que a sexualidade humana é, em si, “perversa polimorfa”, isto é, não está naturalmente orientada para a genitalidade reprodutiva, mas se organiza por montagens pulsionais, nas quais o fetichismo é uma possibilidade entre outras. 

A passagem ao fetichismo como estrutura perversa, em sentido estrito, implica, porém, uma reorganização mais radical. Não se trata apenas de ter um “gosto” por determinado objeto, mas de depender dele para qualquer satisfação sexual, de modo que o parceiro é reduzido a suporte do fetiche ou mesmo dispensado. O fetiche torna-se o único objeto sexual, e o encontro com o outro é mediado ou substituído por esse objeto. Nessa medida, o fetichismo coloca em questão o reconhecimento da alteridade: o outro é "dessubjetivado", transformado em cenário ou em suporte do objeto.

Na clínica, isso se traduz em modalidades específicas de vínculo e de gozo. O fetichista pode apresentar uma grande capacidade de encenação, de teatralização, mas com uma dificuldade em reconhecer o outro como sujeito de desejo. A relação com o fetiche é, ao mesmo tempo, de dependência e de controle: o objeto deve estar presente, em determinadas condições, para que o gozo seja possível. A ausência do fetiche pode desencadear angústia intensa, sensação de desamparo, ou mesmo impossibilidade de excitação.

Autores contemporâneos, como André Green, Jean Laplanche, e, no Brasil, diversos psicanalistas que se debruçam sobre o tema, têm insistido na necessidade de não reduzir o fetichismo a uma curiosidade clínica ou a um diagnóstico rígido. Em vez disso, trata-se de interrogar, em cada caso, a função do objeto fetiche na economia psíquica do sujeito, sua relação com a castração, com o desejo do Outro e com a possibilidade de laço. O fetichismo pode ser, em certos contextos, uma solução relativamente estabilizadora, que evita desorganizações mais graves; em outros, pode se articular a formas de crueldade, de dessubjetivação do outro, como sublinha a literatura recente. 

No plano cultural, a psicanálise também oferece ferramentas para pensar a proliferação de objetos fetichizados na sociedade contemporânea: corpos, marcas, imagens, dispositivos tecnológicos. Sem confundir o fetichismo clínico com o “fetichismo da mercadoria” em sentido marxista, é possível, contudo, articular ambos em torno da questão do valor, do brilho, da substituição do laço com o outro por um laço com o objeto. A psicanálise, nesse ponto, contribui para uma crítica das formas de gozo contemporâneas, em que o objeto tende a ocupar o lugar de resposta à falta, prometendo uma satisfação sem castração.

Fetichismo, lei e alteridade: implicações éticas e teóricas

Tanto em Freud quanto em Lacan, o fetichismo não é apenas um fenômeno sexual; é um modo de se posicionar frente à lei e à alteridade. Em Freud, o eixo é a recusa da castração: o fetichista tenta manter uma crença na não castração da mulher, o que implica, em última instância, uma recusa da própria limitação, da própria falta. Em Lacan, essa recusa é pensada em termos de estrutura perversa: o sujeito não se submete à lei como limite, mas a encena, colocando-se na posição de instrumento do gozo do Outro.

Essa posição tem consequências éticas. A dessubjetivação do outro, frequentemente observada no fetichismo, não é um mero “efeito colateral”, mas um elemento estrutural: se o objeto é tudo, o outro é reduzido a suporte. Isso não significa que o fetichista seja necessariamente cruel ou violento; significa que, em sua economia psíquica, o reconhecimento da alteridade está comprometido pela centralidade do objeto. A clínica contemporânea, ao articular fetichismo, amor e crueldade, tem mostrado como essa estrutura pode se manifestar em relações marcadas por uma oscilação entre idealização do objeto e sua instrumentalização radical.

Ao mesmo tempo, a psicanálise evita moralizar o fetichismo. Não se trata de condenar um “desvio”, mas de compreender a lógica que o sustenta. A recusa da castração, a clivagem do eu, a fixação em um objeto que condensa o falo e a falta são respostas a uma experiência traumática, a um encontro com a diferença sexual que não pôde ser simbolizado de outro modo. O trabalho analítico, nesse contexto, não visa “normalizar” a sexualidade, mas abrir espaço para que o sujeito possa se confrontar com a castração de maneira menos defensiva, menos dependente do fetiche como garantia.

Do ponto de vista teórico, o fetichismo obriga a psicanálise a pensar a relação entre realidade psíquica e realidade material. O fetiche é um objeto real, mas seu valor é inteiramente determinado pela fantasia. Ele mostra, de forma exemplar, como o inconsciente investe o mundo de significações que não se reduzem à função ou ao uso dos objetos. Ao mesmo tempo, ele evidencia a dimensão de montagem do desejo: não há objeto “naturalmente” sexual; é a história do sujeito, suas cenas infantis, suas defesas, que conferem a um detalhe qualquer o estatuto de fetiche.

Por fim, o fetichismo recoloca a questão do limite da interpretação. Se o fetiche é um ponto em que o sujeito sustenta uma crença contra a evidência, uma recusa que se mantém apesar do saber, o analista se vê confrontado com uma resistência específica, que não se dissolve simplesmente pela interpretação. A clivagem do eu implica que o sujeito pode compreender intelectualmente o que está em jogo, sem que isso modifique sua relação com o fetiche. A clínica do fetichismo, portanto, exige uma atenção particular à transferência, à posição do analista na cena fetichista e às formas pelas quais o sujeito tenta incluí-lo ou excluí-lo de sua economia de gozo.

Referências bibliográficas

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FREUD, Sigmund ([1938] 1940). A divisão do ego no processo de defesa. In: FREUD, Sigmund. Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud. Tradução sob a supervisão de Jayme Salomão. Rio de Janeiro: Imago, 1975. v. 23, pp. 309 312.

LACAN, Jacques. (1956-1957). Le Séminaire, Livre IV: La relation d’objet. Paris: Seuil.

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MELLO, Carlos Antônio Andrade. Um olhar sobre o fetichismo. Reverso,  Belo Horizonte ,  v. 29, n. 54, p. 71-76,  set.  2007 .   Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-73952007000100010&lng=pt&nrm=iso. Acesso em:  15  fev.  2026.

NEVES NETO, Antonio de Almeida. “Fetichismo em Freud e hoje”. Revista Brasileira de Psicanálise, 56(1), p. 141-154, 2022. Disponível em: https://bivipsi.org/wp-content/uploads/2022-febrapsi-revistabrasileria-v56-n1-10.pdf. Acesso em: 15 fev. 2026.

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