O termo polissílaba designa toda palavra que possui quatro ou mais sílabas em sua constituição fonética. A própria origem da palavra ajuda a compreender o seu significado, uma vez que ela é formada a partir do elemento de composição de origem grega "poly", que exprime a ideia de multiplicidade ou abundância. Assim, quando realizamos a separação silábica de um vocábulo extenso e constatamos a presença de pelo menos quatro divisões, estamos diante de uma palavra polissílaba.
Para ilustrar o conceito na prática, podemos observar a palavra "literatura", que se fragmenta nos sons li-te-ra-tu-ra, totalizando cinco sílabas. O mesmo fenômeno ocorre com o vocábulo "computador", composto por com-pu-ta-dor, atingindo o limite mínimo de quatro sílabas necessário para tal enquadramento. Existem ainda exemplos de extensão muito maior em nosso idioma, como a palavra "constitucionalidade", que ultrapassa largamente essa fronteira.