O termo polissílaba designa toda palavra que possui quatro ou mais sílabas em sua constituição fonética. A própria origem da palavra ajuda a compreender o seu significado, uma vez que ela é formada a partir do elemento de composição de origem grega "poly", que exprime a ideia de multiplicidade ou abundância. Assim, quando realizamos a separação silábica de um vocábulo extenso e constatamos a presença de pelo menos quatro divisões, estamos diante de uma palavra polissílaba.
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Para ilustrar o conceito na prática, podemos observar a palavra "literatura", que se fragmenta nos sons li-te-ra-tu-ra, totalizando cinco sílabas. O mesmo fenômeno ocorre com o vocábulo "computador", composto por com-pu-ta-dor, atingindo o limite mínimo de quatro sílabas necessário para tal enquadramento. Existem ainda exemplos de extensão muito maior em nosso idioma, como a palavra "constitucionalidade", que ultrapassa largamente essa fronteira.
Referências Bibliográficas
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CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 8. ed. Rio de Janeiro: Editora Lexikon, 2025.Comprar na Amazon
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CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa: Edição com gabarito. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2020.Comprar na Amazon
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BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 40. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2024.Comprar na Amazon
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AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. São Paulo: Parábola Editorial Ltda, 2026.Comprar na Amazon
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FIGUEIREDO, Adriana. Gramática Comentada Com Interpretação de Textos Para Concursos. 8. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.Comprar na Amazon
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