O conceito de Perversão na Psicanálise

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O conceito de perversão ocupa um lugar central e profundamente complexo na história da psicanálise, distanciando-se radicalmente das acepções morais, jurídicas ou puramente psicopatológicas descritas pela psiquiatria clássica do século XIX. Enquanto a tradição médica tradicional, influenciada por teóricos como Richard von Krafft-Ebing, definia a perversão como um desvio degenerativo ou uma anomalia anatomo-fisiológica do "instinto sexual", Sigmund Freud operou uma reviravolta epistemológica ao subverter a própria noção de normalidade sexual. Para a psicanálise, a perversão não é entendida como uma aberração da natureza, mas sim como uma das modalidades possíveis de estruturação do sujeito e de sua relação com a alteridade, com o desejo e com a lei que organiza o laço social. A compreensão desse fenômeno exige o percurso detalhado de suas bases conceituais, desde a subversão pulsional freudiana até as formulações estruturais de Jacques Lacan.

Para compreender a perversão na teoria psicanalítica, é imperativo retornar aos Três Ensaios sobre a Teoria da Sexualidade, publicados por Freud em 1905. Nessa obra, o pai da psicanálise desconstrói a ideia de que a sexualidade humana possui um objeto natural (o sexo oposto) e uma finalidade predeterminada (a reprodução). Freud introduz o conceito de pulsão (Trieb), diferenciando-o rigidamente do instinto (Instinkt). Enquanto o instinto possui uma fixação biológica e um padrão hereditário de comportamento direcionado à sobrevivência da espécie, a pulsão é descrita como um conceito limite entre o somático e o psíquico, uma força constante que não possui um objeto preestabelecido na natureza. O objeto da pulsão é contingente, mutável e historicamente construído na biografia do sujeito, sendo definido justamente como aquilo através do qual a pulsão pode atingir sua meta, que é a descarga da tensão e a obtenção de prazer.

Ao postular a existência da sexualidade infantil, Freud afirma que a criança nasce dotada de uma disposição "perverso-polimorfa". Isso significa que, nos primórdios do desenvolvimento psíquico, a sexualidade humana não está unificada sob a primazia genital. A criança busca o prazer de forma fragmentada através das chamadas pulsões parciais, ligadas às zonas erógenas do corpo, como a boca na fase oral, o ânus na fase anal e o olhar na pulsão escópica. O bebê encontra satisfação no próprio corpo ou em objetos substitutivos sem qualquer finalidade reprodutiva. Portanto, do ponto de vista psicanalítico inicial, a perversão nada mais é do que a persistência, na idade adulta, desse polimorfismo infantil, onde uma pulsão parcial específica se isola, ganha autonomia e passa a ditar as condições exclusivas para a obtenção do prazer sexual, em detrimento da unificação genital heterossexual considerada normal pela sociedade. Nesse sentido elementar, Freud sublinha que a perversão é a disposição de base da sexualidade humana; a chamada "normalidade" é que constitui uma construção posterior, um arranjo defensivo e culturalmente imposto que exige a renúncia e o recalque dessas tendências primitivas.

À medida que a teoria freudiana avança, o estatuto da perversão ganha contornos clínicos e metapsicológicos mais refinados, deixando de ser vista apenas como uma fixação de uma pulsão parcial para ser compreendida em termos de mecanismos de defesa específicos. Na clínica psicanalítica tradicional, a perversão passou a ser frequentemente contrastada com a neurose e a psicose através de uma famosa fórmula freudiana: a neurose é o negativo da perversão. Isso implica que as fantasias que o perverso atua de forma manifesta e sem culpa são as mesmas que o neurótico recalca e manifesta de forma cifrada por meio de seus sintomas psicopatológicos. O neurótico sofre com o retorno do recalcado na forma de obsessões, fobias ou conversões histéricas porque suas tendências perversas infantis foram submetidas ao recalque (Verdrängung). O perverso, por outro lado, realizaria essas moções pulsionais diretamente na realidade, contornando a barreira do recalque.

Contudo, essa distinção puramente dinâmica mostrou-se insuficiente para explicar a especificidade da clínica da perversão, levando Freud a formular, em textos posteriores como O Fetichismo (1927) e A Divisão do Ego no Processo de Defesa (1940), o mecanismo defensivo que confere à perversão sua identidade estrutural: a denegação ou desmentido (Verleugnung). O desmentido difere radicalmente do recalque neurótico. No recalque, uma representação intolerável é banida do sistema consciente e remetida ao inconsciente, mantendo seu afeto ligado a outras ideias. No desmentido perverso, o sujeito adota uma postura duplo-focal diante de uma realidade traumática: ele reconhece essa realidade no plano perceptivo, mas simultaneamente a recusa no plano representacional e psíquico, operando uma divisão ou cisão no próprio ego (Ichspaltung).

O protótipo freudiano para a operação do desmentido é a cena primordial em que a criança descobre a diferença anatômica entre os sexos e depara-se com a ausência de pênis na mulher, especificamente na figura materna. Na leitura freudiana, essa percepção evoca a ameaça de castração. Para afastar a angústia intolerável decorrente da percepção de que a mãe não possui o órgão, o menino desmente a evidência dos sentidos. Ele sabe que a mãe não tem pênis, mas age e estrutura sua fantasia como se ela o tivesse. O fetiche surge precisamente como um substituto simbólico do pênis materno inexistente. O objeto fetichista, seja um sapato, uma peça de roupa, um pé ou uma textura específica, é erotizado e transformado na condição sine qua non para o desejo sexual, funcionando como um monumento que atesta e, ao mesmo tempo, vela a castração. O ego do fetichista cinde-se: uma parte aceita a castração e experimenta o horror dela, enquanto a outra parte constrói o fetiche para negar essa mesma perda.

Com a contribuição estruturalista de Jacques Lacan na segunda metade do século XX, o conceito de perversão sofre um novo deslocamento teórico essencial. Lacan retira a perversão do terreno puramente imaginário das perversões sexuais descritivas (como o exibicionismo, o voyeurismo, o sadismo e o masoquismo) e a eleva ao estatuto de uma estrutura clínica maior, ao lado da neurose e da psicose. Para Lacan, as estruturas não são definidas por comportamentos observáveis, mas sim pela forma como o sujeito se posiciona diante do Complexo de Édipo, da função paterna e da Lei da Castração, que introduz o ser falante na ordem do Simbólico.

Na teorização lacaniana, a operação que funda a neurose é o recalque do Nome-do-Pai, enquanto a psicose é determinada pela foraclusão (forclusion) desse significante primordial. Já a perversão é caracterizada pelo desmentido, termo que Lacan traduz e articula como a recusa (démenti) ou renegação da castração do Outro. No triângulo edipiano inicial, a criança deseja ser o falo que satisfaz plenamente o desejo da mãe. Para que o sujeito se estruture como neurótico, é necessário que o Pai intervenha como um terceiro termo, portador da Lei, que interdita a mãe como objeto e priva a criança de ocupar a posição de falo imaginário. Essa intervenção obriga o sujeito a aceitar a falta estrutural, submetendo-se à ordem da linguagem onde o desejo é sempre metonímico e marcado por uma perda fundamental.

O sujeito perverso, contudo, falha em internalizar essa interdição da maneira que o neurótico o faz. O perverso percebe a falta na mãe, percebe que o desejo materno aponta para além dele e que ela é marcada por uma incompletude, mas recusa-se a aceitar essa falta do Outro. A estratégia perversa consiste em tentar preencher a falta no Outro, oferecendo-se para restaurar a completude materna. Enquanto o neurótico passa pelo Édipo e se submete à Lei do Pai, aceitando a castração e passando a desejar a partir de uma falta, o perverso institui-se ele próprio como o instrumento da satisfação do Outro. Ele desmente a castração do Outro e se coloca no lugar do objeto que complementa o Outro absoluto.

Essa dinâmica esclarece a particularidade da relação do perverso com a lei jurídica e social. É um erro clínico crasso supor que o perverso ignora a lei ou carece de uma estrutura moral. Pelo contrário, o perverso é um profundo conhecedor da lei; ele necessita da existência de uma norma rígida para poder subvertê-la e desafiá-la. O prazer perverso não advém da simples transgressão impensada, mas do ato calculado de suspender a lei do Outro para instaurar a sua própria lei, demonstrando que o Outro da lei é impotente, inconsistente ou hipócrita. O perverso expõe a fragilidade das regras sociais para provar que a castração não se aplica a ele ou ao seu arranjo particular.

Para formalizar essa estrutura de maneira rigorosa, Lacan recorre aos seus chamados "grafos do desejo" e às fórmulas da fantasia. Na fantasia neurótica clássica, o sujeito dividido localiza-se diante do objeto causador do desejo, uma relação marcada pela perda e pela busca incessante de um objeto que nunca preencherá a falta estrutural. Na estrutura perversa, ocorre uma inversão rigorosa desse posicionamento: o perverso identifica-se não com o sujeito dividido pela linguagem, mas com o próprio objeto pulsional, o objeto a (objeto causa de desejo em sua dimensão mais crua). O perverso se faz de objeto para causar a divisão e a angústia no Outro.

Esse aspecto é ilustrado com clareza nas práticas do sadismo e do masoquismo, relidas sob a ótica psicanalítica. No sadismo, a meta verdadeira do ato não é a mera inflição de dor física por pura maldade, mas sim o esforço sistemático de fazer o outro confessar sua divisão, sua angústia e seu desamparo. O sádico atua como um instrumento de uma vontade pura de gozo, buscando extrair do corpo da vítima o sinal de que ela foi tocada pela falta absoluta. Ele se coloca na posição de carrasco impessoal a serviço de uma lei oculta e tirânica. Inversamente, no masoquismo, o sujeito não busca simplesmente o sofrimento pelo sofrimento; o masoquista organiza um cenário contratual minucioso, repleto de regras rígidas e termos estritos, onde ele próprio se reduz a um dejeto, a um objeto a ser manipulado pelo Outro. Ao fazer-se de objeto descartável nas mãos de um parceiro que ele mesmo contratou e instruiu, o masoquista visa demonstrar o desespero e a inconsistência desse Outro, que se vê obrigado a exercer uma tirania que, no fundo, é ditada e controlada pelo próprio masoquista. Em ambos os casos, o objetivo central é tamponar ou manipular a castração, utilizando o corpo e a cena fantástica para gerenciar a verdade do desejo.

Outro ponto de divergência crucial entre a perversão e as demais estruturas reside na economia do gozo. Na neurose, o gozo é predominantemente fálico, regulado pela linguagem e limitado pelo recalque; o neurótico goza por meio da fantasia inconsciente e de seus sintomas, queixando-se constantemente de seu sofrimento. Na perversão, o gozo assume um caráter imperativo e desmedido, aproximando-se do que a teoria lacaniana tardia isolou como o gozo pulsional puro, não totalmente mediado pela castração simbólica. O perverso não duvida de seu gozo nem de sua identidade sexual; ele possui uma certeza subjetiva quanto ao objeto que o satisfaz e quanto ao cenário necessário para que essa satisfação ocorra. Esta certeza afasta o perverso da dúvida metódica e da angústia de indeterminação que atormentam o neurótico obsessivo ou a histérica.

Essa certeza estrutural impõe desafios severos à condução do tratamento clínico psicanalítico. O neurótico procura a análise impulsionado pelo sofrimento decorrente de seus sintomas e pela divisão subjetiva; ele se interroga sobre o significado oculto de seus lapsos, sonhos e inibições, pressupondo a existência de um Sujeito Suposto Saber na figura do analista. O perverso, habitualmente, não busca análise por iniciativa própria baseada em um questionamento subjetivo. Quando chega ao consultório de um analista, costuma fazê-lo por contingências externas: uma exigência judicial, a iminência de perder um parceiro afetivo que se recusa a participar de seus cenários, ou devido a episódios de depressão decorrentes do fracasso temporário de sua montagem perversa em responder ao real.

Na transferência, o perverso tende a desafiar a posição do analista. Em vez de demandar um saber sobre seu inconsciente, o perverso frequentemente tenta transformar o próprio analista em cúmplice de sua montagem ou em testemunha de sua soberba diante da lei. Ele pode tentar seduzir, chocar ou subjugar o analista, buscando extrair dele uma reação de indignação moral ou de censura jurídica, o que apenas confirmaria a falibilidade do analista como representante do Outro castrado. A direção da cura na clínica da perversão exige, portanto, que o analista recuse firmemente tanto o lugar de juiz moralizador quanto o de objeto passivo do cenário do paciente. A tarefa analítica consiste em tentar introduzir uma cunha de divisão e de dúvida nessa certeza monolítica do perverso, transformando o gozo inquestionável da atuação em um enigma a ser decifrado pela via da palavra, permitindo que o sujeito experimente, ainda que minimamente, a angústia da sua própria falta.

É fundamental enfatizar que, para a psicanálise contemporânea, a perversão estrutural não se confunde de modo algum com a homossexualidade ou com as transformações contemporâneas dos costumes sexuais. A patologização da homossexualidade foi um viés da psiquiatria que o próprio Freud criticou abertamente em diversas ocasiões, afirmando que a escolha de objeto homossexual pode ser encontrada em qualquer uma das três estruturas clínicas (neurose, perversão ou psicose). A estrutura perversa define-se pela mecânica do desmentido e pelo uso do outro como instrumento de gozo para velar a castração, e não pelo gênero dos parceiros envolvidos no ato sexual. Da mesma forma, práticas sexuais não convencionais ou consensuais que envolvem fetiches ou jogos de dominação não qualificam automaticamente um sujeito como uma estrutura perversa, desde que tais atos não constituam a única e rígida via de acesso ao desejo e não visem à aniquilação subjetiva da alteridade para a sustentação de uma recusa neurótica da falta.

A evolução do conceito demonstra que a perversão revela algo estrutural sobre a própria condição humana e sua inserção na cultura. Em suas elaborações sobre a civilização, notadamente em O Mal-Estar na Cultura (1930), Freud argumenta que a civilização exige a renúncia pulsional e a repressão dos componentes perversos polimorfos em troca de segurança e laço social. O neurótico paga o preço dessa renúncia desenvolvendo a culpa e o sintoma. O perverso denuncia esse pacto cultural ao evidenciar que a renúncia pulsional total é uma ilusão e que o gozo absoluto, embora proibido, continua exercendo um fascínio irresistível sobre o psiquismo humano.

Ao analisar a perversão sob o viés metapsicológico, constata-se que ela desvela o avesso da lei simbólica. Ela demonstra que a ordem social e as normas morais não são absolutas, mas sim construções erguidas sobre um abismo de pulsões desorganizadas. O perverso, ao fixar-se em um fetiche ou ao encenar um ritual sádico ou masoquista, expõe a verdade de que todo desejo humano traz em seu cerne uma dose de fixação infantil e de instrumentalização do objeto. A diferença reside na rigidez e na função defensiva que esse arranjo assume na economia psíquica de cada indivíduo.

A perversão na psicanálise é entendida como uma resposta subjetiva rigorosa e sofisticada ao desamparo original e ao horror da castração. Através do desmentido e da cisão do ego, o sujeito perverso constrói um universo onde a falta do Outro é negada e o gozo é elevado ao estatuto de uma lei absoluta e privada. A perversão sinaliza a complexidade trágica da sexualidade humana, que, desprovida de um instinto naturalizador, precisa recorrer a complexas montagens simbólicas e imaginárias para suportar o encontro com a alteridade, com o desejo e com a incompletude inerente ao ser falante.

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Como citar este artigo:

SILVA, Frederico de Lima. O conceito de Perversão na Psicanálise. Blog Frederico Lima, Pilar. Disponível em: https://www.fredericolima.com.br/2026/06/conceito-perversao-psicanalise.html. Acesso em: Carregando data...

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