Essa toca um ponto sensível: o desencontro estrutural entre a lógica jurídico‑administrativa do sistema educacional e a lógica própria da formação psicanalítica. Não se trata apenas de saber se um curso “vale” ou “não vale”, mas de interrogar o que significa, para um campo fundado na transferência, no inconsciente e na experiência singular da análise, ser capturado por dispositivos de acreditação, avaliação e certificação típicos do ensino superior.
Desde Freud, a psicanálise se constituiu como um saber clínico que não se deixa reduzir a um currículo disciplinar clássico. Em “Análise leiga”, Freud defende que o essencial da formação do analista não é um título universitário, mas a experiência de sua própria análise e a prática supervisionada. Lacan, por sua vez, radicaliza essa posição ao afirmar que “o analista só se autoriza de si mesmo… e de alguns outros”, deslocando o eixo da legitimação do registro estatal para o campo da transferência e da comunidade analítica. A questão do reconhecimento pelo MEC, portanto, não é apenas administrativa; ela reabre o debate sobre quem autoriza o analista, em que instância e segundo quais critérios.
Ao mesmo tempo, o Brasil possui um ordenamento jurídico‑educacional específico, no qual o Ministério da Educação regula cursos de graduação e pós‑graduação, define diretrizes curriculares e reconhece títulos acadêmicos. A psicanálise, como ocupação livre e profissão não regulamentada, ocupa uma posição liminar nesse cenário: não há graduação em psicanálise reconhecida pelo MEC, mas há cursos de pós‑graduação lato sensu em psicanálise, bem como uma miríade de cursos livres de formação, oferecidos por sociedades psicanalíticas, institutos independentes e plataformas educacionais.
Marco jurídico‑educacional do MEC e a posição da psicanálise
O Ministério da Educação é o órgão responsável pela regulação do ensino superior no Brasil: autoriza, reconhece e avalia cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas, tecnólogos) e programas de pós‑graduação stricto sensu (mestrados e doutorados), além de estabelecer parâmetros para cursos de pós‑graduação lato sensu (especializações). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) distingue a educação formal, sujeita à regulação do MEC, da educação não formal, na qual se inserem os chamados cursos livres.
No que concerne à psicanálise, dois pontos são decisivos:
- Ausência de graduação em psicanálise reconhecida pelo MEC: não existe, na matriz oficial de cursos superiores, um bacharelado ou licenciatura em psicanálise. Qualquer oferta que prometa “graduação em psicanálise reconhecida pelo MEC” incorre em impropriedade jurídica e conceitual.
- Reconhecimento da psicanálise como ocupação livre: a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) inclui o psicanalista sob o código 2515‑50, reconhecendo a ocupação para fins trabalhistas, previdenciários e fiscais. Isso não equivale à regulamentação profissional por lei específica, mas indica que o Estado admite a existência social da função de psicanalista.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo as que exigem qualificação específica definida em lei. Como não há lei federal regulamentando a profissão de psicanalista, o exercício da psicanálise permanece juridicamente livre, desde que não se usurpe atribuições privativas de profissões regulamentadas (como atos médicos ou psicológicos definidos em lei).
Há, no Senado, projetos de lei que visam regulamentar a profissão de psicanalista, propondo inclusive a possibilidade de graduação em psicanálise e a definição de requisitos mínimos de formação (como carga horária e modalidades de especialização). Contudo, tais projetos não foram convertidos em lei até o momento, de modo que a situação atual permanece a de uma ocupação livre, com formação não unificada e sem conselho profissional próprio.
O MEC, portanto, não “reconhece a psicanálise” como graduação, mas pode reconhecer cursos de pós‑graduação lato sensu em psicanálise, desde que vinculados a instituições de ensino superior credenciadas. Já os cursos livres de formação em psicanálise, típicos das sociedades psicanalíticas, situam‑se no campo da educação não formal, fora da alçada direta de regulação do MEC, embora amparados pela LDB e por decretos que reconhecem a legitimidade dos cursos livres para fins de formação profissional.
A especificidade da formação psicanalítica e o problema da “reconhecibilidade”
A dificuldade de encaixar a formação psicanalítica nos dispositivos do MEC não é um mero acidente histórico; ela decorre da própria estrutura da psicanálise como prática fundada na transferência, na experiência do inconsciente e na singularidade do sujeito. Desde o início, Freud insistiu no chamado “tripé” da formação: análise pessoal, supervisão clínica e estudo teórico sistemático. Nenhum desses elementos se reduz a uma disciplina acadêmica convencional.
- Análise pessoal: a experiência de ser analisado é o núcleo da formação. Trata‑se de um processo de longa duração, atravessado por resistências, repetições, formações do inconsciente, que não pode ser mensurado em créditos ou horas‑aula.
- Supervisão: a discussão de casos sob transferência com um analista mais experiente implica uma dimensão ética e clínica que excede a lógica de “estágio supervisionado” tal como concebido em cursos universitários.
- Estudo teórico: a leitura de Freud, Lacan e de toda a tradição psicanalítica não é apenas aquisição de conteúdo, mas trabalho de elaboração (Durcharbeitung), em que o texto ressoa na própria experiência analítica do candidato.
Lacan, ao criticar a “universitarização” da psicanálise, alerta para o risco de que o discurso universitário, centrado na transmissão de saber objetivado, neutralize a dimensão subversiva do inconsciente. A formação psicanalítica, para ele, não pode ser reduzida a um currículo; ela se dá no interior de uma Escola, entendida como dispositivo de trabalho sobre o desejo do analista, com dispositivos próprios (passe, cartel, supervisão, seminários).
Essa especificidade faz com que a “reconhecibilidade” da formação psicanalítica pelo MEC seja sempre parcial e, em certo sentido, externa. O MEC pode reconhecer:
- a instituição de ensino superior que oferece um curso de especialização em psicanálise;
- o curso lato sensu enquanto programa com carga horária, ementa, corpo docente e critérios de avaliação definidos.
Mas o MEC não reconhece, nem poderia reconhecer, a análise pessoal do candidato, a qualidade da supervisão, a transferência que se estabelece com o saber psicanalítico. Esses elementos, centrais para a formação, permanecem no âmbito das sociedades psicanalíticas, das escolas e dos coletivos de analistas.
É por isso que autores como Roudinesco, Green, Birman e Figueiredo insistem na tensão constitutiva entre psicanálise e instituição. A psicanálise precisa de instituições para se transmitir, mas corre o risco de se burocratizar e se afastar de sua vocação crítica quando se submete integralmente à lógica institucional. O reconhecimento pelo MEC, nesse contexto, é um reconhecimento de superfície: importante para fins acadêmicos e profissionais, mas insuficiente para garantir a formação de um analista no sentido forte do termo.
Modalidades de cursos em psicanálise e seus diferentes estatutos
Quando se pergunta se um curso de formação em psicanálise é “reconhecido pelo MEC”, é crucial distinguir as diferentes modalidades de formação existentes no Brasil, pois cada uma possui um estatuto jurídico e institucional próprio.
Cursos livres de formação em psicanálise
São oferecidos por sociedades psicanalíticas (ligadas ou não à IPA), escolas lacanianas, institutos independentes e outras entidades de formação. Caracterizam‑se por:
- Autonomia institucional: não dependem de autorização do MEC para funcionar, pois se enquadram na categoria de cursos livres, no âmbito da educação não formal, amparados pela LDB e por decretos correlatos.
- Ênfase no tripé: costumam articular análise pessoal obrigatória, supervisão e seminários teóricos, aproximando‑se mais da tradição freudiana e lacaniana de formação.
- Certificação interna: ao final, conferem um certificado ou título de “psicanalista” pela própria sociedade ou escola, sem valor acadêmico stricto sensu, mas com valor simbólico e clínico no campo psicanalítico.
Do ponto de vista do MEC, esses cursos não são “reconhecidos” porque não se trata de cursos superiores. Do ponto de vista da psicanálise, porém, muitas vezes são considerados a via privilegiada de formação, justamente por preservarem a centralidade da análise pessoal e da supervisão.
Pós‑graduações lato sensu em psicanálise
São cursos de especialização oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas, com carga horária mínima (em geral, 360 horas), corpo docente titulado e projeto pedagógico submetido às normas do MEC.
- Reconhecimento pelo MEC: o MEC não “reconhece a psicanálise”, mas reconhece o curso como especialização, conferindo ao egresso um certificado de pós‑graduação lato sensu em psicanálise.
- Valor acadêmico: esse certificado pode ser utilizado para fins de pontuação em concursos, progressão na carreira docente, comprovação de titulação em contextos institucionais.
- Limitações formativas: muitas especializações em psicanálise não exigem análise pessoal nem supervisão clínica sistemática; concentram‑se na dimensão teórica, aproximando‑se mais de um estudo acadêmico da psicanálise do que de uma formação de analista em sentido estrito.
Algumas instituições tentam articular o melhor dos dois mundos, oferecendo especializações reconhecidas pelo MEC que incluem dispositivos de análise e supervisão, muitas vezes em parceria com sociedades psicanalíticas. Ainda assim, a lógica avaliativa e curricular do MEC permanece distinta da lógica formativa psicanalítica.
Cursos de extensão e aperfeiçoamento
Há ainda cursos de extensão universitária e programas de aperfeiçoamento em psicanálise, com cargas horárias menores, voltados à atualização teórica ou à introdução à clínica psicanalítica. Esses cursos podem ser certificados por universidades, mas não configuram formação completa em psicanálise, nem especialização lato sensu.
Graduação em áreas afins com ênfase em psicanálise
Como não há graduação em psicanálise, muitos profissionais chegam à psicanálise a partir de cursos como Psicologia, Medicina, Serviço Social, Filosofia, Letras, Direito, entre outros. Em alguns casos, a graduação oferece disciplinas de orientação psicanalítica ou ênfases curriculares em psicanálise. O MEC reconhece a graduação (por exemplo, Psicologia), não a formação em psicanálise propriamente dita.
Essa pluralidade de vias formativas reforça um ponto central: o “reconhecimento pelo MEC” diz respeito ao tipo de curso (graduação, especialização, extensão) e à instituição que o oferece, não à “autorização para ser psicanalista”. A autorização, no sentido psicanalítico, continua sendo uma questão de transferência, de percurso e de inserção em uma comunidade analítica.
Tensões entre universidade, sociedades psicanalíticas e mercado de formação
O cenário brasileiro contemporâneo é marcado por uma proliferação de ofertas formativas em psicanálise: cursos livres presenciais e online, especializações lato sensu, grupos de estudo, formações em sociedades tradicionais, programas universitários de pós‑graduação que acolhem pesquisas em psicanálise, entre outros. Essa multiplicidade produz tensões específicas.
Universidade e psicanálise
A presença da psicanálise na universidade é ambígua. Por um lado, a universidade oferece um espaço de pesquisa, debate teórico e interlocução interdisciplinar fundamental para a vitalidade do campo. Programas de pós‑graduação em Psicologia, Letras, Filosofia e Ciências Humanas acolhem teses e dissertações de orientação psicanalítica, contribuindo para a elaboração conceitual e histórica da psicanálise.
Por outro lado, o discurso universitário tende a objetivar o saber, transformando a psicanálise em “teoria sobre” o sujeito, o inconsciente, a cultura, correndo o risco de esvaziar sua dimensão de prática clínica fundada na transferência. Lacan, ao formular os quatro discursos, situa o discurso universitário em oposição ao discurso analítico, justamente porque o primeiro privilegia o saber como mestre, enquanto o segundo se orienta pelo lugar do sujeito do inconsciente.
Quando a formação em psicanálise é inteiramente capturada pela universidade, corre‑se o risco de produzir “especialistas em psicanálise” sem análise, sem supervisão, sem experiência clínica efetiva. O reconhecimento pelo MEC, nesse caso, pode funcionar como um selo de qualidade acadêmica, mas não garante a formação do analista.
Sociedades psicanalíticas e escolas
As sociedades psicanalíticas, desde a IPA até as escolas lacanianas, construíram dispositivos próprios de formação, com comissões de ensino, critérios de admissão, exigência de análise pessoal e supervisão, seminários internos, etc. Nesses contextos, o título de analista é conferido pela própria instituição, após um percurso que inclui avaliações, entrevistas e, em alguns casos, dispositivos como o passe.
Essas instituições, em geral, não buscam reconhecimento pelo MEC para seus cursos de formação, justamente para preservar a autonomia do dispositivo analítico frente à lógica burocrática estatal. O reconhecimento que importa, aqui, é o reconhecimento pelos pares, pela comunidade analítica, pela transferência de trabalho.
Mercado de formação e precarização
Entre a universidade e as sociedades tradicionais, proliferam institutos e escolas que oferecem “formação em psicanálise” com promessas sedutoras: certificação rápida, baixo custo, ensino totalmente online, “reconhecimento nacional”, “registro em carteira como psicanalista”, etc.
Nesse mercado, a expressão “reconhecido pelo MEC” é frequentemente utilizada de forma confusa ou enganosa:
- cursos livres se apresentam como “reconhecidos pelo MEC”, quando, na verdade, o MEC não regula cursos livres;
- especializações lato sensu em psicanálise são vendidas como se o reconhecimento do curso pelo MEC implicasse reconhecimento da profissão de psicanalista, o que não é o caso;
- promessas de “graduação em psicanálise” são feitas por instituições sem credenciamento adequado.
Essa confusão reforça a importância de distinguir, com rigor, o que o MEC efetivamente reconhece (instituições de ensino superior, cursos de graduação e pós‑graduação) e o que permanece no campo da formação psicanalítica propriamente dita, regida por outros critérios.
Critérios de escolha e responsabilidade ética do futuro psicanalista
Diante desse quadro complexo, a questão prática que se coloca para quem deseja se formar em psicanálise é: como escolher um percurso formativo que não se limite a um certificado, mas que efetivamente sustente a posição de analista?
Alguns critérios podem ser formulados, sem pretensão de exaustividade:
- Centralidade da análise pessoal: qualquer formação que não exija, estimule ou ao menos reconheça a necessidade de uma análise pessoal prolongada está em desacordo com a tradição psicanalítica. O futuro analista precisa se confrontar com seu próprio inconsciente, suas resistências, seus pontos cegos.
- Supervisão clínica consistente: a possibilidade de discutir casos em supervisão, com analistas experientes, é fundamental para a construção da escuta e da ética clínica.
- Seriedade teórica: a formação deve incluir estudo sistemático de Freud, dos pós‑freudianos, de Lacan e de autores contemporâneos, evitando reduções simplificadoras ou ecléticas que dissolvam a especificidade da psicanálise.
- Inserção em comunidade de trabalho: a psicanálise se transmite em laços de trabalho, em cartéis, seminários, grupos de estudo. A solidão do analista não é isolamento; ela se sustenta em uma rede de interlocução.
- Transparência institucional: é importante que a instituição explicite claramente seu estatuto (curso livre, especialização lato sensu, extensão), sua relação (ou não) com o MEC, seus critérios de certificação e seus dispositivos de formação.
Do ponto de vista do MEC, o que está em jogo é a clareza sobre o tipo de curso oferecido:
- se se trata de pós‑graduação lato sensu em psicanálise, é legítimo que a instituição destaque o reconhecimento do curso pelo MEC, desde que não confunda isso com regulamentação da profissão;
- se se trata de curso livre de formação em psicanálise, é incorreto afirmar que o curso é “reconhecido pelo MEC”; o que se pode dizer é que ele se enquadra na categoria de cursos livres, amparados pela LDB, com validade para fins de formação profissional, sem equivaler a título acadêmico.
Para o futuro psicanalista, a questão decisiva não é apenas “ter um curso reconhecido pelo MEC”, mas sustentar um percurso de formação que articule, de modo rigoroso, análise, supervisão e estudo. O reconhecimento estatal pode ser importante para certas inserções institucionais (concursos, docência, atuação em serviços públicos), mas não substitui a autorização subjetiva que se constrói na experiência analítica e na transferência de trabalho com outros analistas.
A pergunta “o curso é reconhecido pelo MEC?” precisa ser desdobrada em outras: “que lugar o inconsciente ocupa nessa formação?”, “como se trabalha a transferência?”, “que ética orienta a prática clínica que está sendo transmitida?”. É nesse ponto que a psicanálise preserva sua singularidade: ela não se deixa reduzir a um código de curso, a uma matriz curricular ou a um selo de reconhecimento; ela se joga, sempre, na aposta de que há um sujeito do inconsciente em jogo, inclusive na formação do analista.
Referências bibliográficas
Obras psicanalíticas e teóricas
- Freud, S. (1919/2010). “Análise leiga”. In: Obras completas. São Paulo: Companhia das Letras.
- Freud, S. (1912/2010). “Recomendações aos médicos que exercem a psicanálise”. In: Obras completas. São Paulo: Companhia das Letras.
- Lacan, J. (1964/2008). O seminário, livro 11: Os quatro conceitos fundamentais da psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar.
- Lacan, J. (1967/2003). “Proposição de 9 de outubro de 1967 sobre o psicanalista da Escola”. In: Outros escritos. Rio de Janeiro: Zahar.
- Green, A. (2002). O discurso vivo. Rio de Janeiro: Imago.
- Roudinesco, E. (1994). Por que a psicanálise? Rio de Janeiro: Zahar.
- Birman, J. (1994). Mal‑estar na atualidade: A psicanálise e as novas formas de subjetivação. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
- Figueiredo, L. C. (1997). Psicanálise: Elementos para a clínica contemporânea. São Paulo: Escuta.
Documentos legais e institucionais
- Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, XIII.
- Brasil. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Ministério do Trabalho. Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 2515‑50 (Psicanalista).
- Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CES nº 248/2009 (sobre cursos livres e educação não formal, com menções à formação em psicanálise).
- Conselho Federal de Psicologia. Parecer nº 798/1995 (reconhece a psicanálise como atividade autônoma, não exclusiva de psicólogos).
- Supremo Tribunal Federal. RE 511.961/SP (decisão sobre profissões não regulamentadas e livre exercício profissional).
- Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 101/2018, que “Regulamenta a profissão de psicanalista”.
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